Veja quem pode solicitar a revisão do FGTS desde 1999, julgamento no STF será no dia 20

STF irá analisar Ação sobre Revisão do FGTS em abril

No dia 20 de abril, está marcada a sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A ação, movida pelo partido Solidariedade em 2014, tem como objetivo alterar o índice de correção do saldo do FGTS, que atualmente é a Taxa Referencial (TR), com juros de 3% ao ano. A justificativa é que, desde 1999, a TR tem rendimento abaixo da inflação.

De acordo com estimativas da Controladoria Geral da União (CGU), caso a revisão seja aprovada, o valor da ação pode ser bilionário, uma vez que a correção poderá compensar mais de duas décadas de perdas para os trabalhadores.

A ação estima que as perdas chegam a 88,3% em cada conta do FGTS. Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999 teria R$ 1.340,47 em 2014 com a correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário, o valor seria mais que o dobro, ou seja, R$ 2.586,44.

O STF já considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como em débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública. Por esse motivo, a maioria dos especialistas acredita que há uma alta chance de êxito para os contribuintes. O ministro Luís Roberto Barroso será o relator da ação.

Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

Todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada em qualquer período entre 1999 e a presente data, incluindo aqueles que já se aposentaram, têm o direito de entrar com essa ação com o auxílio de um advogado.

Em casos como esse, o STF costuma limitar os efeitos de sua decisão a partir da data em que ela for proferida, com exceção daqueles que já tenham ingressado com a ação antes disso. Isso significa que, se o trabalhador entrar com a ação posteriormente, corre o risco de aplicar o novo índice apenas aos depósitos feitos a partir da data da decisão.

Vale ressaltar que, caso a decisão do STF seja desfavorável, a ação pode gerar custos aos trabalhadores que contaram com a assistência de um advogado durante o processo.

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