Separação total de bens dá direito à pensão por morte?
Quando se trata de questões financeiras e direitos dos dependentes após o falecimento do cônjuge ou companheiro, podem surgir muitas dúvidas. Uma delas é se quem é casado com separação total de bens tem direito à pensão por morte. Para esclarecer essa dúvida comum, vamos detalhar como funciona a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício.
### Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes legais de um segurado do INSS que falece. Entre os principais beneficiários estão o(a) cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados menores de 21 anos, pais e irmãos menores de 21 anos. Esses dependentes são classificados em três classes, de acordo com o grau de parentesco e a prioridade na concessão do benefício.
– Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados.
– Segunda classe: pais.
– Terceira classe: irmãos.
É importante ressaltar que a pensão por morte é concedida a dependentes de classes superiores somente se não houver dependentes na classe inferior.
### Casamento com separação total de bens tem direito à pensão por morte?
Sim, quem é casado com separação total de bens tem direito à pensão por morte. O regime de separação total de bens mantém as finanças e os bens separados entre os cônjuges, mas esse regime não interfere no direito ao benefício. Mesmo nesse regime, o(a) cônjuge sobrevivente tem direito à pensão por morte, desde que comprove a dependência econômica.
### União estável tem direito à pensão por morte?
Sim, a união estável também confere direito à pensão por morte. A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e pela lei como entidade familiar, garantindo aos casais os mesmos direitos e deveres dos cônjuges formalmente casados. Portanto, o companheiro(a) que vivia em união estável com o segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável e a dependência econômica.
### Quais fatores alteram o pagamento da pensão por morte para cônjuge?
O valor da pensão por morte destinada ao cônjuge ou companheiro(a) pode variar conforme diversos fatores, como a data do falecimento do segurado, a idade do dependente, a duração do casamento ou união estável, e a quantidade de contribuições realizadas pelo segurado ao INSS. A data do óbito do segurado é especialmente importante, pois determina qual lei será aplicada ao caso.
De acordo com as regras atuais, o valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até alcançar o limite de 100%. Por exemplo, se o segurado deixou um(a) cônjuge e dois filhos menores, o valor da pensão será de 80% (50% + 10% + 10% + 10%). Se deixou somente um(a) cônjuge, o valor será de 60% (50% + 10%).
### Quanto tempo dura pensão por morte no casamento com separação de bens?
O tempo de duração da pensão por morte no casamento com separação de bens é o mesmo que em qualquer outro regime de bens. Segundo as regras atuais, a duração da pensão por morte para o(a) cônjuge ou companheiro(a) depende da idade e da expectativa de vida do dependente na data do óbito do segurado.
Quanto mais jovem for o dependente, menor será o tempo de recebimento da pensão. Abaixo está a tabela com a duração da pensão por morte para cada faixa etária:
| Idade do dependente na data de óbito do segurado | Duração da pensão por morte |
| ———————————————- | ————————— |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia |
As regras atuais também exigem que o(a) cônjuge ou companheiro(a) tenha pelo menos 2 anos de casamento ou união estável com o segurado e que o segurado tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS.
### Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deve reunir os documentos necessários e fazer o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Os documentos necessários são:
1. Documento de identificação com foto e número do CPF do dependente que vai requerer o benefício.
2. Certidão de óbito do segurado falecido.
3. Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, escritura pública de união estável, certidão de nascimento de filhos em comum, entre outros.
4. Documentos que comprovem as contribuições do segurado ao INSS, como carteira de trabalho, carnês, guias e comprovantes de pagamento.
5. Documentos que comprovem a existência de dependentes inválidos ou com deficiência, se for o caso.
É importante ressaltar que o requerimento da pensão por morte deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após o falecimento do segurado para não haver perda dos pagamentos retroativos. A concessão do benefício tem início a partir da data do óbito, caso o requerimento seja apresentado dentro dessa janela temporal. Caso contrário, o benefício passa a vigorar a partir da data do próprio requerimento.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício. É importante estar bem informado para garantir seus direitos. Se quiser receber mais conteúdos sobre benefícios previdenciários, inscreva-se em nosso formulário abaixo e receba-os gratuitamente em seu e-mail.
**Perguntas frequentes**
**1. Viúva com separação total de bens recebe pensão por morte?**
Sim, a viúva casada em regime de separação total de bens recebe pensão por morte, desde que comprove o casamento válido. O regime de bens não interfere no direito à pensão por morte,
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