Saiba qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão

Quando um trabalhador é demitido de uma empresa, é comum que tenha valores a receber como rescisão. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o prazo que a empresa tem para efetuar o pagamento da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e também falar sobre quais são os direitos trabalhistas e como calcular a rescisão.

Qual é o prazo limite para pagamento da rescisão?

Quando se trata do prazo para o pagamento da rescisão, é importante saber que a empresa tem até 10 dias corridos, considerando feriados e finais de semana, para fazer o pagamento ao trabalhador. Durante esse período, é fundamental que o trabalhador organize todos os documentos necessários e providencie o pagamento de valores, se for o caso.

Onde está isso na lei sobre o tempo que a empresa tem para pagar?

Essa questão é expressamente estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o § 6º do art. 477 do Decreto-Lei 5.452, a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da rescisão aos órgãos competentes, assim como o pagamento dos valores relacionados à rescisão, devem ser feitos em até dez dias contados a partir do término do contrato.

O que receber em cada tipo de rescisão?

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve efetuar o pagamento de algumas verbas rescisórias, que são os valores devidos ao trabalhador em decorrência da rescisão. No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito a todas as verbas rescisórias. Isso vai depender do tipo de demissão.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador é desligado sem que haja uma razão grave ou motivo específico. Isso pode ocorrer quando a empresa precisa fazer cortes de gastos e acaba dispensando alguns funcionários. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional, adicional noturno (se houver), aviso-prévio com indenização, aviso prévio especial (se tiver mais de 1 ano na empresa), férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas ou em dobro mais 1/3, multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, saldo de banco de horas não compensado (se existir), saldo de salários proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão e seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador é dispensado por não cumprir com suas obrigações e responsabilidades previstas em contrato. Nesses casos, o pagamento a ser feito pelo empregador consiste no saldo dos dias trabalhados que ainda não foram pagos (com horas extras, se houver) e férias vencidas, se for o caso.

Pedido de demissão feito pelo funcionário

Quando o próprio trabalhador solicita sua demissão, ele tem direito ao 13º terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas mais 1/3 e saldo de salário pelos dias trabalhados no mês. É importante destacar que o colaborador precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias antes de deixar a empresa e não tem acesso aos valores depositados no FGTS.

Demissão consensual (ou acordo entre as partes)

Na demissão consensual, o trabalhador e o empregador entram em acordo para resolver a situação de comum acordo, sem que seja necessário recorrer à justiça. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber 50% do aviso prévio, se for indenizado, férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas mais 1/3, saldo de salário não pago e saque de até 20% do FGTS.

No site da Mobills, existem algumas calculadoras trabalhistas que podem ajudar a entender o valor a ser recebido em cada uma das verbas rescisórias mencionadas acima.

Calcule a rescisão de trabalho

Caso você não saiba exatamente quanto irá receber na rescisão, pode utilizar a calculadora de rescisão da Mobills para ter uma estimativa precisa do valor que deverá receber.

Se você tiver dúvidas sobre como calcular e onde cada valor será inserido, assista ao vídeo abaixo, onde explicamos passo a passo como usar a calculadora.

Entenda como calcular o valor da rescisão de trabalho

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