Saiba como emitir o PPP no eSocial: Acompanhe o passo a passo
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial exigido pela Previdência Social para comprovar as atividades exercidas pelos trabalhadores no momento do requerimento de aposentadoria especial. Além disso, as empresas utilizam esse documento para enviar informações ao INSS e para questões jurídicas e legais. A emissão do PPP pode ser feita pelo sistema eSocial para diversas finalidades de comprovação. Saiba mais sobre o assunto abaixo.
## O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
O PPP, também conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento de extrema importância que tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores. Ele contém informações detalhadas sobre as funções, atividades e condições de trabalho do prestador de serviço. Além disso, o PPP também abrange dados sobre os empregados, prestadores de serviço cooperado ou trabalhadores avulsos, bem como as condições de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde.
## Para que serve o PPP?
O PPP desempenha um papel fundamental na garantia do reconhecimento e concessão de benefícios previdenciários. Ele comprova as condições de trabalho em atividades consideradas especiais, que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Além disso, o PPP estabelece a responsabilidade das empresas em relação às condições de trabalho oferecidas.
## Quando é necessário gerar o PPP?
A geração do PPP deve ser feita pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O documento deve especificar se o trabalhador esteve sujeito a agentes nocivos à saúde durante o período em que trabalhou na empresa. Além disso, o trabalhador pode solicitar o PPP a qualquer momento, sendo necessário para a concessão da aposentadoria especial, comprovando as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
## Quais são os documentos necessários para a emissão do PPP?
Para a emissão do PPP, é necessário fornecer diversas informações importantes. Confira abaixo os dados necessários:
– Dados do empregado: nome completo, CPF, número do PIS/PASEP/NIT, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, estado civil, telefone, endereço completo e número da carteira de trabalho.
– Dados da empresa: razão social, CNPJ, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), código de convenção/coletivo, telefone e endereço completo.
– Descrição das atividades: cargo ou função, atividades realizadas, período de exposição aos agentes nocivos, jornada de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
– Agentes nocivos: exposição do trabalhador a agentes que podem interferir em sua saúde, como som, calor, agentes químicos. A empresa deve indicar o código do agente nocivo e outras informações importantes.
– Monitoração: exames médicos ocupacionais e outros exames necessários.
## Como emitir o PPP pelo eSocial?
A emissão do PPP pode ser feita de forma eletrônica através do eSocial, o sistema eletrônico do governo que reúne informações trabalhistas. Para emitir o PPP pelo eSocial, a empresa deve possuir um certificado digital e acessar o site www.gov.br/esocial. Após efetuar o login, a empresa deve seguir os seguintes passos:
1. No menu “Gestão dos Empregados”, selecione a opção “Eventos Não Periódicos” e clique em “Novo”.
2. Preencha os campos obrigatórios referentes às informações sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo as informações do PPP.
3. Informe os dados do trabalhador, da empresa, das atividades exercidas, dos agentes nocivos e das medidas de controle adotadas.
4. Anexe os documentos obrigatórios, como laudos, por exemplo.
5. Clique em “Salvar” para registrar as informações.
6. Certifique-se de que as informações estejam corretamente preenchidas e clique em “Enviar” para transmitir os dados ao eSocial.
## Quem envia o PPP para o eSocial?
A responsabilidade de enviar o PPP para o eSocial é da empresa. Ela é responsável por manter um controle preciso das atividades dos trabalhadores, dos riscos expostos e das medidas de proteção adotadas. Além disso, é dever do empregador realizar a manutenção do PPP e atualizar corretamente os dados utilizando o eSocial.
## Tem algum documento que substitui o PPP?
Caso o trabalhador não consiga ter acesso ao PPP, existem outros documentos que podem substituí-lo para fins de comprovação das atividades exercidas. Alguns desses documentos são:
– Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): esse documento mostra as condições ambientais do trabalho, descrevendo os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto e que podem afetar a saúde.
– Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho: caso o trabalhador tenha processado a empresa para o reconhecimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, esse laudo também é válido para o pedido de aposentadoria no INSS.
É importante ressaltar que, caso a empresa em que o trabalhador atuou tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o documento no sindicato da categoria profissional, pois eles podem oferecer uma cópia do documento com a devida comprovação do vínculo empregatício.
## É possível fazer um PPP retroativo?
Não é possível emitir um PPP com data retroativa. O documento deve conter a data atual, mesmo que as informações sejam referentes a empregos anteriores. As empresas e os trabalhadores devem ficar atentos às datas de emissão para evitar problemas futuros. Vale ressaltar que a emissão do PPP de forma eletrônica é obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.
## Conclusão
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de extrema importância para a comprovação das condições de trabalho e exposição a agentes nocivos dos trabalhadores. Através do eSocial, as empresas podem emitir o PPP de forma eletrônica, garantindo a transparência e segurança das informações. Além disso, é essencial que os trabalhadores também estejam atentos aos seus direitos e solicitem o PPP sempre que necessário.