Possível decisão no STF sobre revisão do FGTS pode ocorrer esta semana; saiba como calcular o valor a ser recebido.

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre Revisão do FGTS
O julgamento sobre a Revisão do FGTS será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira (27). O processo teve início na última quinta-feira (20) e foi suspenso pela ministra Rosa Weber após os votos favoráveis à mudança na correção do Fundo de Garantia dos trabalhadores, apresentados pelos ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça.
No seu voto, o relator do processo, ministro Barroso, defendeu que o dinheiro do FGTS tenha pelo menos a mesma remuneração da poupança. No entanto, ele ressaltou que essa medida não deve ser retroativa, ou seja, passará a valer somente após a publicação da ata do julgamento no STF.
O ministro André Mendonça reforçou a tese de Barroso e afirmou que a Taxa Referencial (TR), utilizada atualmente para o reajuste do FGTS, é inconstitucional.
Ainda serão realizados os votos dos ministros Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Entenda o caso
Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano, mais a TR, que se aproxima de zero. Com isso, os rendimentos não acompanham a inflação, causando perdas constantes aos trabalhadores.
A ação que está sendo analisada pelo STF foi movida pelo partido Solidariedade em 2014. A defesa alega que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, em vez da Taxa Referencial, que é utilizada desde a década de 1990.
A expectativa é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo outro índice inflacionário como taxa de correção, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR em vez do INPC podem chegar a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023.
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível verificar a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
Antes do término do julgamento no STF, será realizada a modulação de efeitos, ou seja, os ministros determinarão quem terá direito a receber os valores corrigidos. Isso pode abranger apenas aqueles que entraram na Justiça ou todos os trabalhadores que tiveram perdas.
Se a medida tiver abrangência geral, todos os trabalhadores com dinheiro no FGTS a partir de 1999 poderão ter direito à correção.
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