Pessoas que recebem o BPC/LOAS podem contribuir para o INSS?
Contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma prática comum entre os trabalhadores, sejam eles empregados, autônomos ou empresários. No entanto, muitos não sabem que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem contribuir para o INSS. Neste texto, vamos explicar como os beneficiários do BPC podem fazer essa contribuição, quais são as vantagens desse benefício e as diferenças entre o BPC e a aposentadoria.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira destinada a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o valor de um salário mínimo para os beneficiários.
É válido ressaltar que o BPC não é um benefício previdenciário, ou seja, não é necessário realizar contribuições para recebê-lo. Apesar de ser administrado e pago pelo INSS, o BPC é concedido sem a necessidade de contribuição.
Quem recebe o BPC pode contribuir para o INSS?
Sim, os beneficiários do BPC podem contribuir para o INSS como segurados facultativos. Essa contribuição é uma forma de garantir vantagens da Previdência Social no futuro, mesmo recebendo o benefício assistencial.
Por outro lado, é importante destacar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. Se a pessoa já recebe algum desses benefícios, não poderá receber o BPC ao mesmo tempo.
Qual é a forma de pagamento do INSS para quem recebe o BPC?
Os beneficiários do BPC podem contribuir para o INSS como segurados facultativos, ou seja, aqueles que não trabalham com carteira assinada. O valor da contribuição depende da faixa de renda e do tipo de benefício pretendido. Existem três opções de contribuição para o segurado facultativo:
– 20% sobre o salário de contribuição, que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS;
– 11% sobre o salário mínimo. Essa opção faz parte do Plano Simplificado de Previdência Social;
– 5% sobre o salário mínimo. Essa opção é exclusiva para segurados de baixa renda, que não possuem renda própria e são dedicados apenas ao trabalho doméstico de sua residência, estando inscritos no Cadastro Único.
É importante frisar que a contribuição como segurado facultativo não garante a manutenção do BPC, pois o benefício está sujeito à revisão dos critérios de elegibilidade. Antes de decidir contribuir para o INSS como segurado facultativo, é recomendável buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.
Quais são as vantagens de contribuir para o INSS sendo beneficiário do BPC?
A principal vantagem de contribuir para o INSS enquanto se recebe o BPC é ter acesso a direitos que são reservados apenas para os contribuintes do órgão. Alguns desses direitos incluem:
– Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade;
– Auxílio-doença;
– Pensão por morte;
– Salário maternidade;
– Auxílio-reclusão.
É importante ressaltar que o BPC não é vitalício e pode ser suspenso caso haja descumprimento dos requisitos. Portanto, é fundamental ficar atento aos critérios de elegibilidade e garantir que eles sejam cumpridos para manter o benefício.
Diferenças entre o BPC e a aposentadoria
Apesar de serem administrados e pagos pelo INSS, o BPC e a aposentadoria são benefícios diferentes. O BPC é uma assistência financeira para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que tenham contribuído para o INSS.
Para receber o BPC, é necessário comprovar baixa renda, ter inscrição no Cadastro Único, passar por revisão social e ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Já a aposentadoria exige cumprimento de requisitos como tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria.
É possível trocar o BPC pela aposentadoria?
Sim, é possível trocar o BPC pela aposentadoria, desde que sejam cumpridos todos os requisitos exigidos para aposentar-se. Isso inclui tempo mínimo de contribuição e idade mínima, de acordo com as regras vigentes.
No entanto, é importante destacar que, ao optar pela aposentadoria, o benefício assistencial do BPC será cancelado. O BPC não pode ser pago juntamente com outros benefícios do INSS para o mesmo beneficiário.
Pessoas que recebem o BPC podem se aposentar por invalidez?
Sim, as pessoas com deficiência que cumprirem todos os requisitos necessários podem optar por receber a aposentadoria por invalidez. No entanto, essa possibilidade depende do grau de deficiência da pessoa.
Por exemplo, uma pessoa que utiliza uma cadeira de rodas para se locomover, mas ainda é capaz de trabalhar, pode encontrar uma colocação no mercado de trabalho. Por outro lado, alguém com uma deficiência que a impossibilita completamente de trabalhar poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Quando a aposentadoria por invalidez é concedida, o BPC é automaticamente cessado pelo INSS.
Empréstimo consignado para beneficiários do BPC
Os beneficiários do BPC também têm a opção de contratar o empréstimo consignado, uma modalidade de crédito com risco de inadimplência reduzido e taxas de juros mais baixas. No entanto, é importante destacar que, atualmente, a contratação do empréstimo consignado para o BPC está suspensa, aguardando a atualização do sistema da Dataprev.
A margem consignável, que é o valor máximo que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo, será de 35% do valor do benefício, sendo que apenas 30% estará disponível para o empréstimo consignado e os 5% restantes serão destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado.
Embora ainda não seja possível contratar o empréstimo consignado para o BPC, a fintech de crédito meutudo oferece taxas de juros justas e um processo de contratação transparente e confiável. Assim que o serviço estiver disponível novamente, os clientes poderão contratar pelo site
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