O que significa ser um fiel depositário? Entenda sua função e importância!

O que é um fiel depositário?

Um fiel depositário é uma pessoa de confiança escolhida pela justiça para cuidar de um bem durante um processo judicial. Essa pessoa tem a responsabilidade de zelar e conservar o bem até que ele possa ser devolvido ao seu legítimo dono. O fiel depositário pode ser responsabilizado caso não cumpra suas obrigações, inclusive podendo ser preso em alguns casos. O bem que fica sob a guarda do fiel depositário pode ser de diferentes tipos, como carros, imóveis e outros objetos de valor.

Como se tornar um fiel depositário?

Para se tornar um fiel depositário, é necessário realizar um contrato de depósito identificado. Esse processo pode ser feito de forma voluntária ou não. No caso do depósito voluntário, ambas as partes concordam em realizar o depósito de forma espontânea. Vale ressaltar que o contrato de depósito é gratuito, exceto em situações em que a atividade é comercial ou quando o depositário realiza esse processo como profissão. A indicação de um fiel depositário é feita por meio desse contrato. Caso não seja possível guardar o bem, é possível solicitar um depósito judicial, desde que devidamente justificado.

E quais são as obrigações do fiel depositário?

obrigações do fiel depositario
Entenda as obrigações do Fiel Depositário

Ser um fiel depositário não é uma tarefa fácil, pois envolve algumas obrigações que precisam ser cumpridas. O fiel depositário deve ter cuidado e diligência na guarda e conservação do bem depositado, tratando-o como se fosse seu próprio. Caso receba o bem em embalagem fechada, deve mantê-lo nesse estado até a devolução. Seguem algumas regras presentes no Código Civil:

  • O fiel depositário deve conservar o bem depositado e restituí-lo ao depositante quando solicitado, juntamente com todos os frutos e acréscimos (Art. 629 do Código Civil).
  • Se o depósito for entregue fechado, colado, selado ou lacrado, ele deve ser mantido nesse estado (Art. 630 do Código Civil).
  • A restituição da coisa depositada deve ser feita no lugar onde ela deve ser guardada, e as despesas de restituição são de responsabilidade do depositante (Art. 631 do Código Civil).
  • Se o bem tiver sido depositado no interesse de terceiro e o depositário tiver sido informado disso pelo depositante, ele não pode restituir a coisa ao depositante sem o consentimento do terceiro (Art. 632 do Código Civil).

É importante ressaltar que o fiel depositário não pode vender ou trocar o bem sem autorização, pois ele está sob sua guarda temporária e não é de sua propriedade.

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