É possível que beneficiários do Bolsa Família também recebam o Auxílio Maternidade?


Gestantes têm direito a benefícios do governo em diferentes situações, o que muitas pessoas não sabem. Dependendo da condição da gestante, se ela está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, ela pode ter direito a um auxílio maternidade adequado à sua situação.

O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário destinado a pessoas que precisam se afastar das atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele é específico para quem precisa se afastar temporariamente do trabalho nessas situações.

Por outro lado, o Bolsa Família é um benefício assistencial voltado para famílias que vivem em situação de pobreza, a fim de complementar a renda. Para ter direito a esse benefício, a renda de cada membro da família não pode ultrapassar R$218,00 mensais.

Quem tem direito ao auxílio maternidade? Diversas categorias estão incluídas, tais como: empregados com contrato de trabalho assinado, trabalhadores avulsos, desempregados com qualidade de segurado, empregados domésticos, contribuintes individuais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados especiais. Essas são as principais situações em que a mãe terá direito ao benefício previdenciário, garantindo um auxílio financeiro durante um período importante.

A questão que surge é se é possível receber o auxílio maternidade tendo direito ao Bolsa Família. Para isso, o valor do auxílio não pode ultrapassar o teto de renda estipulado pelo benefício. O cálculo é realizado da seguinte forma:

1. Calcule o valor do benefício do INSS (Auxílio Maternidade) para a mulher. Se ela possui emprego formal, o valor do benefício do INSS será igual ao seu salário mensal. Se ela está desempregada e no período de graça do INSS, o valor do benefício será o salário mínimo (R$1.320,00 em 2023).

2. Some o valor do benefício do INSS com as demais rendas familiares, excluindo o valor do Bolsa Família.

3. Divida o resultado pelo número total de pessoas da família que residem juntas.

4. Verifique se o resultado desse cálculo é de até R$218,00 por pessoa.

Se o resultado for de até R$218,00 por pessoa, então a família poderá acumular o Bolsa Família e o benefício do Auxílio Maternidade. Caso contrário, se o resultado ultrapassar esse valor, a família terá seu Bolsa Família suspenso.

Existem dois benefícios do governo destinados a mulheres grávidas. Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família, ela terá direito a um valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício. A segunda opção ocorre quando a gestante está empregada, contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou é contribuinte individual. Nesse caso, o auxílio será o salário-maternidade.

É importante que as gestantes conheçam seus direitos e busquem informações sobre os benefícios disponíveis, garantindo assim uma assistência adequada durante essa fase tão especial da vida. Para mais

Deixe seu comentário