Detran-AM recebe autorização do TCE-AM para homologar resultado parcial de concurso
TCE-AM autoriza homologação do resultado do concurso público do Detran-AM
O conselheiro do TCE-AM, Mario de Mello, revogou a suspensão cautelar do concurso público realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) e autorizou o órgão a homologar o resultado para áreas não relacionadas com o curso de formação.
Nesta segunda-feira (19), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico a decisão do conselheiro Mario de Mello, que pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br.
O relatório apresentado pelo conselheiro apontou que as irregularidades no concurso afetaram os cargos de agente de trânsito, examinador de trânsito, perito de acidente de trânsito e técnico vistoriador de veículos.
As irregularidades identificadas pelo relator na medida cautelar inicial incluem a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de agente de trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de analista jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.
Após a gestão do Detran-AM apresentar suas justificativas, foi constatado que as irregularidades relacionadas ao Curso de Formação ainda persistiam. O curso exigia requisitos como idade mínima, tempo mínimo de habilitação e diplomas, em prazo diferente do previsto no edital, quando deveriam ser exigidos apenas no ato de posse.
A homologação permanece suspensa para as áreas relacionadas com o Curso de Formação.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, terá cinco dias para apresentar a lista de candidatos que tiveram inscrições indeferidas no curso de formação e foram prejudicados pela irregularidade encontrada.
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