Detalhes do julgamento no STF ocorrem nesta quinta-feira

STF julga Revisão do FGTS e pode determinar correção pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando hoje, quinta-feira (20), a ação movida pelo Solidariedade em 2014 que questiona a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso de a decisão dos ministros determinar que a correção deve ser feita pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), milhares de trabalhadores poderão receber valores retroativos.

A discussão em torno da correção do FGTS tem sido frequente nos últimos anos, com milhares de ações individuais e coletivas solicitando a correção do saldo do fundo por algum índice inflacionário. Desde 2019, todos os processos relacionados ao assunto estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF.

Esta é a quarta vez que a ação sobre a inconstitucionalidade da taxa de correção do FGTS entra na pauta do plenário do Supremo. Nas ocasiões anteriores, houve uma corrida na abertura de ações, na expectativa de uma decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo o Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), chegam a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023. O instituto disponibiliza uma calculadora em seu site para que os trabalhadores possam verificar a diferença no saldo do FGTS caso a correção seja feita pela inflação.

A expectativa é que o STF decida pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção e estabeleça algum outro índice inflacionário, como o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Impacto sobre os cofres da União e manifestação da AGU

Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores e a correção seja feita por algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada a partir de 1999 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. No entanto, é provável que haja alguma modulação para mitigar o impacto financeiro sobre a União, como a limitação de novas ações ou a definição de um prazo para a aceitação de processos movidos até uma determinada data.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no STF a extinção da ação que questiona o uso da TR para a correção do FGTS. Segundo a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, com a correção das contas com juros de 3% ao ano, além da correção pela TR. A AGU argumenta que essa remuneração não causa prejuízo aos trabalhadores.

No início da noite, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniram com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para tratar do julgamento do processo.

*com informações da Agência Brasil

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