Conheça as novas regras da aposentadoria feminina e saiba como ela foi alterada

Aposentadoria para mulheres: veja o que mudou após a Reforma da Previdência

Muitas mudanças vieram acompanhadas pela nova Reforma da Previdência. Uma delas foi no impacto da aposentadoria para mulheres.

Por isso, é necessário que o público feminino fique atento às novas regras para saber quais são os requisitos necessários para conseguir a concessão do benefício.

Vale destacar que a mudança aplicou-se na regra de transição e na regra permanente, sendo exigida nova idade. Então, como este é um fator crucial, ficar por dentro do que mudou vai te ajudar a não ficar desinformada.

Por isso, veja a seguir o que mudou e como fica a aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência Social.

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Quais aposentadorias as mulheres têm direito?

Você é mulher e ainda não conhece quais aposentadorias que têm direito? Saiba que o benefício do INSS poderá ser concedido nas seguintes categorias para o público feminino:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (contribuintes antes da reforma).

Como ficou a regra de aposentadoria para mulheres?

Após a Reforma da Previdência de 2019 muita coisa se alterou nas regras de aposentadorias.

Para mulheres, por exemplo, quem começou a fazer as contribuições após a mudança deverá completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria.

Há, ainda, dois pontos importantes que as mulheres devem se atentar:

  • Direito adquirido; e
  • Regras de transição.

Na regra do direito adquirido, as mulheres que tinham todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas, por algum motivo, não chegaram a solicitar a aposentadoria, poderão realizar o pedido ainda com a antiga regra.

Quanto à regra de transição, ela será válida para as mulheres que já estavam contribuindo, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos.

Quais são as regras de transição na aposentadoria para mulheres?

O Governo criou a regra de transição para conseguir beneficiar os cidadãos que já eram filiados ao INSS e não conseguiram se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Ela possibilitará que os antigos não tenham um prejuízo tão grande com as mudanças.

Confira as duas principais regras para mulheres.

Transição por pontos

Na transição por pontos, é necessário que a mulher tenha pelo menos 30 anos de contribuição. Além disso, a idade somada deve completar o total de pontos, de acordo com o ano, conforme a tabela de pontos da regra de transição.

A tabela aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres:

Ano Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 105 pontos 96 pontos
2030 105 pontos 97 pontos
2031 105 pontos 98 pontos
2032 105 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos
2034 105 pontos 100 pontos
105 pontos 100 pontos
Tabela de pontos da regra de transição

Além disso, o cálculo na tabela de pontos pode sofrer alteração conforme a área de atuação e tipo de contratação.

Vale ressaltar que os servidores públicos federais e professores têm regras diferenciadas.

Transição pode idade mínima

Com a nova regra, a idade mínima da mulher aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2033. Em 2022, por exemplo, a mulher precisaria ter:

  • 30 anos de contribuição; e
  • 57 anos e 6 meses de idade.

Para solicitar aposentadoria para mulheres, abra um requerimento junto ao INSS, pelo site, aplicativo ou telefone no número 135.

É necessário apresentar toda a documentação comprobatória de forma atualizada.

Telefone do INSS: Atendimento da Central 135 e outros serviços

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