Compreenda a conexão entre dívidas e o conceito de inventário negativo.
Quando uma pessoa falece, surgem diversas questões burocráticas a serem resolvidas. Uma delas é o inventário negativo, um documento que comprova que o falecido não deixou bens a serem partilhados. Esse documento é especialmente útil quando o falecido deixou dívidas, pois pode ser apresentado às instituições credoras como prova de que não há recursos para quitar tais débitos.

Com o inventário negativo, os familiares não são obrigados a arcar com as dívidas deixadas pelo falecido, o que os resguarda financeiramente. Além disso, a realização do inventário negativo é um requisito para que o viúvo ou viúva possa se casar novamente, de acordo com o Código Civil.
Diferença entre inventário e partilha
É importante destacar a diferença entre inventário e partilha. O inventário consiste no levantamento e identificação de todos os bens deixados pelo falecido, enquanto a partilha é o documento que determina como esses bens serão distribuídos entre os herdeiros.
Quem paga as dívidas que uma pessoa falecida deixou?
Quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem. As instituições credoras têm o direito de buscar o pagamento dessas dívidas usando os bens deixados pelo falecido. Caso haja sobra de recursos após a quitação das dívidas, essa quantia será repassada aos herdeiros.
No entanto, é importante ressaltar que os familiares não são obrigados a arcar com as dívidas deixadas pelo falecido, de acordo com a Lei 10.406 do Código Civil.

Quem pode começar o processo de inventariação?
Diferentemente do que se costuma pensar, não são apenas o cônjuge/companheiro(a) ou os herdeiros que podem iniciar o processo de inventariação. De acordo com o Art. 1.523 do Código Civil, qualquer um dos seguintes indivíduos não pode se casar enquanto o inventário não for realizado:
- Viúvo(a) que tiver filho do cônjuge falecido;
- Viúva ou mulher cujo casamento foi nulo ou anulado, até dez meses após o início da viuvez ou dissolução da sociedade conjugal;
- Divorciado enquanto a partilha dos bens do casal não for homologada ou decidida;
- Tutor ou curador e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, enquanto a tutela ou curatela não cessar e as respectivas contas não estiverem saldadas.
O que é preciso para fazer o inventário negativo?
Para realizar o inventário negativo, são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF do falecido e dos herdeiros/cônjuges;
- Certidão de casamento, caso o herdeiro/cônjuge seja casado, viúvo ou divorciado;
- Certidão de óbito do falecido;
- Documento que comprove o estado civil do falecido;
- Documentos que confirmem a inexistência de testamento;
- Certidão negativa da Receita Federal e PGFN do falecido.
Os responsáveis têm até 60 dias após o falecimento para iniciar o processo de inventariação.
Como fazer um inventário negativo?
O inventário negativo pode ser realizado por meio de uma ação judicial ou no cartório. No caso do cartório, é necessário contar com a assistência de um advogado. Em ambas as situações, é recomendável que se busque a orientação de um advogado para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada
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